ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS

         De acordo com o Decreto-Lei nº 154/2003, de 15 de julho, que regulamentou a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, firmado em Porto Seguro, os cidadãos brasileiros podem requerer diretamente três espécies de estatuto:

 

-         Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres - concedido aos civilmente capazes, com     autorização de residência em Portugal;

 

-         Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos - concedido aos capazes civis com residência habitual em Portugal, há pelo menos três anos;

 

-         Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos - são exigidos os   mesmos requisitos das duas espécies anteriores e depende da concessão prévia ou   simultânea dos demais.

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