ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS
De acordo com o Decreto-Lei nº 154/2003, de 15 de julho, que regulamentou a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, firmado em Porto Seguro, os cidadãos brasileiros podem requerer diretamente três espécies de estatuto:
- Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres - concedido aos civilmente capazes, com autorização de residência em Portugal;
- Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos - concedido aos capazes civis com residência habitual em Portugal, há pelo menos três anos;
- Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos - são exigidos os mesmos requisitos das duas espécies anteriores e depende da concessão prévia ou simultânea dos demais.